Com o objetivo de modernizar a Gestão Tributária, a Prefeitura de Piraquara implantou a Nota Fiscal Eletrônica. Por meio do decreto 465/2015 publicado no dia 18 de agosto o município regulamenta o sistema eletrônico de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disponibilizado por meio de sistema informatizado no site oficial da prefeitura.
A prefeitura informa a todos os empresários prestadores de serviços, contadores e interessados, que a partir de agora é obrigatória a emissão das Notas Fiscais de Prestação de Serviços de forma eletrônica. Qualquer dúvida relacionada sobre a emissão das NFSe pode ser esclarecida por meio dos telefones 3590-3502 e 3590-3503, do email fiscalizaçãopmp@piraquara.pr.gov.br ou diretamente na sede da prefeitura, no Departamento de Rendas Mobiliárias.
Benefícios da NFSs
O Projeto NF-e instituiu mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:
Benefícios para as Administrações Tributárias:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED).
Benefícios para a Sociedade:
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e):
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br