CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), previstos na Lei 8.742, de 07/12/1993, são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social (art.16 da LOAS).
O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS), é um órgão colegiado, permanente e autônomo, normativo, deliberativo e fiscalizador das ações da política municipal, e que através de suas leis, política e ações busca articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social municipal, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado pelo SUAS.
O Conselho Municipal da Assistência Social de Piraquara (CMAS) reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à política municipal de assistência social e articulação com as demais políticas setoriais em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. As atribuições do CMAS, como a dos demais conselhos de direitos, em âmbito nacional, estadual e municipal, está definido na legislação e normativas correspondentes.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
A composição do conselho é paritária, num total de 24 Conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo doze representantes da sociedade civil (Entidades, Usuários e Trabalhadores do SUAS) e doze representantes governamentais, a participação popular é assegurada por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS é voltado à captação e aplicação de recursos e meios de financiamento das ações na área de assistência social vinculado à disponibilidade de recursos e às resoluções do CMAS, aprovados em reuniões do colegiado.
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES
A inscrição de entidades governamentais e não governamentais, é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos e atendendo critérios pré-estabelecidos,
A inscrição é por prazo indeterminado, diferente dos demais conselhos, contudo deve ser validada anualmente. A concessão de registro as entidades pelo CMAS são estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.179/2012, Regimento Interno do CMAS 2014 e Resolução nº 16/2023 do CMAS.
Mapa da Rede Socioassistencial de Piraquara
Resolução que Define Critérios de Inscrição no CMAS de Piraquara
| Documento do CMAS | Formulário Padrão |
| Requerimento de Inscrição | Modelo |
Plano de Ação | Modelo 2 - PSE Média Complexidade Modelo 3 - PSE Alta Complexidade Modelo 5 - Defesa e Garantia de Direitos |
| Relatório de Atividades do ano Anterior | Modelo |
LEIS, DECRETOS E REGIMENTO INTERNO
Regimento Interno 2014
Calendário de Reuniões do CMAS 2023
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
XIV Conferência Municipal da Assistência Social 2023
XIII Conferência Municipal da Assistência Social 2021
XII Conferência Municipal da Assistência Social 2019
XI Conferência Municipal da Assistência Social 2017
X Conferência Municipal da Assistência Social 2015
Copyright © 2026 Prefeitura Municipal de Piraquara - PR. Todos os direitos reservados. SUBIR